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Questões da certificação FEBRABAN - FBB200

Foram encontradas 68 Questões

QUESTÃO #2937 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Ao efetuar a compra de um apartamento, um cliente não percebeu no contrato uma cláusula de reajuste em que as prestações são acrescidas de forma abusivas. De acordo com o código de Defesa do Consumidor, o cliente:

  • pode deixar de pagar as parcelas, pois elas são abusivas.
  • não pode fazer nada, pois já assinou o contrato.
  • pode solicitar ao banco a modificação da forma de correção das parcelas.
  • pode parar de efetuar o pagamento das parcelas e considerar sua dívida quitada.

QUESTÃO #2938 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Panfleto publicitário de Instituição Financeira divulga taxas de Financiamento Imobiliário “a partir de 0,75% a.m”, com a seguinte observação de rodapé: “Financiamento para clientes que atendam todos os requisitos para concessão do crédito. Maiores informações, procure a agência mais próxima”. Quando compareceu a uma agência, munido da referida peça, pleiteante foi informado que a taxa ofertada é concedida apenas para correntistas que recebem salário através da Instituição. Para não correntistas, que é o caso do solicitante, a menor taxa mensal é de 1%. Advogado consultado considera a publicidade:

I. Enganosa, pois a peça induz a erro a respeito da taxa incidente sobre o financiamento.
II. Abusiva, pois a publicidade discrimina os não-correntistas da Instituição Financeira.

Sobre as considerações do advogado:

  • Está correta apenas a afirmativa II.
  • Ambas estão corretas.
  • Está correta apenas a afirmativa I.
  • Ambas estão incorretas.

QUESTÃO #2939 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Em relação às definições do Código de Defesa do Consumidor, são feitas as seguintes afirmativas:
I. Consumidor é exclusivamente Pessoa Física.
II. Fornecedor é exclusivamente Pessoa Jurídica.
III. Produto é apenas um bem móvel.
IV. Atividades bancárias são consideradas serviços.

As alternativas corretas são:

  • II e IV.
  • I e III.
  • IV.
  • I e II.

QUESTÃO #2940 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Instituição Financeira com carteira de Financiamento Imobiliário foi condenada, no âmbito de Ação Civil Pública, por venda casada quando da obrigatoriedade de contratação de seguros de Danos Físicos ao Imóvel – DFI por seguradora coligada da própria Instituição Financeira. Considerando que a prática não se restringiu a um fato isolado, mas de conduta reiterada, a Instituição, assim como seus dirigentes, estão administrativamente sujeitos a:

I. Multa pecuniária
II. Prestação de serviços à comunidade
III. Suspensão da concessão de novos financiamentos
IV. Imposição de contrapropaganda

Pode-se considerar previstas apenas as penalidades descritas em:

  • I, II e III.
  • I, II, III e IV.
  • II, III e IV.
  • I, III e IV.

QUESTÃO #2941 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

O seu gerente de banco pratica um ato ilícito sem que você ou o banco em que ele trabalhe saibam dessa atitude. Tempos depois, você descobre isso e resolve entrar com um processo, que deverá ser endereçado:

  • a ninguém, pois você não pode processar o banco, uma vez que é cliente do banco.
  • ao Banco e ao Gerente.
  • ao Banco.
  • ao Gerente.

QUESTÃO #2942 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Estabelece o CDC, no art. 53, que nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. Diante disso pode o devedor, sabendo que o valor do imóvel é inferior à dívida, entregar seu direito eventual ao imóvel ao credor para pagamento de sua dívida?

  • Sim, mas terá direito à devolução das prestações já pagas.
  • Sim, mas o devedor permanecerá com a obrigação de pagar a diferença entre o valor da avaliação do imóvel e a dívida.
  • Não, pois assim fazendo poderia exigir do credor a devolução das prestações já pagas.
  • Sim, mas o credor deverá aceitar, nada mais sendo exigido do devedor.

QUESTÃO #2943 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Para o direito consumerista é considerado consumidor:

  • Toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas físicas, desde que determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Toda pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas físicas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como a coletividade de pessoas físicas, desde que determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

QUESTÃO #2944 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Interessado em imóvel residencial opta em contratar engenheiro avaliador a fim de amparar uma proposta de aquisição. O imóvel foi avaliado por R$ 1 milhão, o que remeteu o cliente a propor R$ 800 mil ao vendedor, preço este aceito e objeto de um contrato de compra e venda formalizado entre as partes. Solicitando financiar parte do valor do imóvel, o cliente foi surpreendido com uma avaliação realizada por profissional credenciado pela Instituição Financeira, onde constava um valor de R$ 700 mil para o imóvel. Ao ser confrontado com a divergência, o engenheiro contratado pelo cliente demonstrou que ambas as avaliações usaram o mesmo método comparativo, mas que o profissional credenciado teve acesso a um banco de dados mais moderno. Sentindo-se prejudicado, o cliente acionou judicialmente o engenheiro, requerendo reparação no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. O desfecho mais provável para o litígio será a:

  • Não imputação ao engenheiro de reparação ao contratante.
  • Imputação ao engenheiro de reparação por responsabilidade objetiva em perdas e danos causados ao contratante e também por defeito relativo na prestação do serviço.
  • Imputação ao engenheiro de reparação por defeito relativo à prestação de serviço, mas não por responsabilidade objetiva em perdas e danos causados ao contratante.
  • Imputação ao engenheiro de reparação por responsabilidade objetiva em perdas e danos causados ao contratante, mas não por defeito relativo na prestação do serviço.

QUESTÃO #2945 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Considere as seguintes afirmativas relacionadas a possíveis responsáveis por vícios em produtos de consumo, sejam eles duráveis ou não.

I. Todos os fornecedores envolvidos na relação de consumo respondem solidariamente.
II. Cada fornecedor que participou da relação de consumo poderá ser responsabilizado isoladamente perante o consumidor.
III. No caso de vícios no serviço, o fornecedor também será responsabilizado.

De acordo com o estipulado no Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma apenas em: 

  • II e III.
  • I e III.
  • I, II e III.
  • I e II.

QUESTÃO #2946 - Módulo 01 - FBB200 - Código de Defesa do Consumidor

Sobre a responsabilidade por dano ao consumidor decorrente de defeito ou vício de produto e de serviço, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Os profissionais liberais responderão objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por vícios relativos ao exercício da profissão.
  • Os fornecedores de serviços responderão, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
  • Havendo vícios nos produtos de consumo, sejam eles duráveis ou não, todos os fornecedores envolvidos na relação de consumo respondem solidariamente e, entre esses fornecedores, poderá haver ação regressiva.
  • O comerciante responderá objetivamente quando for impossível identificar o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador do produto defeituoso.