Sobre a tributação de Fundos de Investimentos em Ações, considere as seguintes afirmações:
I - A base de cálculo do imposto de renda sobre fundos de ações é composta pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da cota, com base no seu valor patrimonial
II - Em caso de desenquadramento da carteira do FIA, os rendimentos passarão a ser tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos fundos de longo ou de curto prazo (i.e., "come-quotas"), conforme o caso, salvo no de, cumulativamente, (i) a referida proporção não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira, (ii) a situação for regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo não incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes
III – O IR é pago por ocasião de resgate ou alienação das cotas a uma alíquota de 15%
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