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QUESTÃO #2750 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis, assinale a alternativa INCORRETA:
QUESTÃO #2751 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre os aspectos formais que envolvem a constituição da Alienação Fiduciária como garantia de bens imóveis, consultor jurídico afirma que:
I. Deve o instrumento de crédito conter cláusula que assegura ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária.
II. Pode ser constituída através de instrumento particular registrado no cartório de títulos e documentos.
Sobre as afirmativas do consultor:
QUESTÃO #2752 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Um cliente que tem um imóvel hipotecado recebeu uma proposta do seu vizinho acima do valor de mercado. Ele decide vendê-lo e se dirigiu ao banco para pedir o cancelamento da dívida. Nesse caso, esse cliente está:
QUESTÃO #2753 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre o refinanciamento de bem imóvel, com transferência de credor em operações garantidas por Alienação Fiduciária, profissional do mercado imobiliário presta os seguintes esclarecimentos:
I. A lei permite a transferência, a pedido do mutuário e mediante aquiescência do credor original, de financiamento imobiliário com Alienação Fiduciária de uma para outra instituição financeira, prerrogativa esta conhecida como portabilidade de crédito imobiliário.
II. Para fins da transferência, a instituição interessada em adquirir o crédito informará à instituição original as condições do financiamento. Prosseguindo a transferência, a instituição original terá cinco dias para solicitar os recursos para a transferência e, após o recebimento, emitir em dois dias termo que ateste a transferência da dívida.
III. Poderá a Instituição credora original cobrar da nova credora o ressarcimento pelo custo de originação da operação. O mutuário poderá ser cobrado pelo custo de originação apenas se desistir da transferência.
Pode-se considerar corretas apenas as afirmativas descritas em:
QUESTÃO #2754 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Em explanação sobre a Alienação Fiduciária de bem imóvel, advogado faz as seguintes afirmativas:
I. A propriedade fiduciária, que é o direito real de garantia, é transferida do devedor para o credor.
II. A propriedade resolúvel, que é o direito real de propriedade, permanece com o devedor enquanto a dívida não é inadimplida.
III. Em caso de inadimplemento, a transmissão da propriedade resolúvel não é isenta de ITBI.
Pode-se considerar corretas apenas as afirmativas descritas em:
QUESTÃO #2755 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre os conceitos presentes na legislação que abrange a constituição da Alienação Fiduciária como garantia de bens imóveis, consultor jurídico afirma que:
I. A propriedade fiduciária é resultante do contrato no competente cartório de registro e resulta no desdobramento da propriedade do imóvel em direta e indireta, conceito este denominado propriedade bipartida.
II. O devedor deixa de ter a propriedade plena do imóvel sob condição resolutiva, podendo voltar a ser titular da propriedade de forma plena somente quando quitar sua dívida com o credor.
Sobre as afirmativas do consultor:
QUESTÃO #2756 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Em explanação sobre a Hipoteca de bem imóvel, advogado faz as seguintes afirmativas:
I. O devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário com a posse direta, podendo constituir nova garantia sobre o bem.
II. É necessária a remissão da hipoteca a fim de que imóvel hipotecado seja vendido pelo devedor.
III. É considerada nula a cláusula que estipula o vencimento da dívida no caso de venda de imóvel hipotecado.
Pode-se considerar corretas apenas as afirmativas descritas em:
QUESTÃO #2757 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre a condução de inadimplemento em operações que abrangem Alienação Fiduciária como garantia de bens imóveis, oficial cartorário esclarece que:
I. O devedor tem até 30 dias para purgar a mora, contados a partir da data de intimação válida, a fim de evitar a consolidação da propriedade pelo credor.
II. Purgada a mora, o oficial do Registro de Imóveis dispões de três dias para entregar ao credor as importâncias recebidas.
III. Se a dívida não for quitada no prazo regulamentar, o oficial do Registro de Imóveis notificará o credor para que este recolha o ITBI ou, se for o caso de imóvel foreiro, o Laudêmio.
Pode-se considerar corretas apenas as afirmativas descritas em:
QUESTÃO #2758 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Sobre o Penhor de Direitos e Títulos de Crédito, consultor jurídico tece os seguintes comentários:
I. Direitos suscetíveis de cessão podem ser objeto de penhor. Nesse caso, constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no serviço de Registro de Títulos e Documentos. O titular de direito empenhado tem a prerrogativa de posse dos documentos comprobatórios de tais direitos em caso de interesse legítimo em conservá-los.
II. O registro do Penhor de Crédito no competente serviço de Registro de Títulos e Documentos dispensa a necessidade de notificação formal do devedor.
QUESTÃO #2759 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro
Considere as seguintes as seguintes afirmações:
I. A fiança e alienação fiduciária são garantias fidejussórias.
II. O proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa, e tem o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
III. O usufruto confere o direito de propriedade ao usufrutuário.
Está correto o que se afirma em:
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