Olá, tudo bem?!

Vimos que você veio a partir da nossa área de alunos, e para garantir a melhor experiência para você, pedimos que você faça login no simulado.

Ao fazer o login, você que é aluno tem acesso a mais de 4.000 questões comentadas em vídeo, não vê os banners nos simulados e tem acesso às suas estatísticas.

Caso esse seja seu primeiro acesso ou você não lembre sua senha (ela é diferente da área de alunos), utilize o lembrete de senha abaixo.

Questões da certificação CA-300 Abecip

Foram encontradas 422 Questões

QUESTÃO #2784 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro

Para os efeitos de realização do 2º leilão, decorrente do procedimento de consolidação da propriedade em nome do credor, o lance a ser ofertado deve ser igual ou superior:

  • À soma das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, sendo que as despesas contemplam a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro.
  • Ao valor da dívida atualizada.
  • Ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
  • Ao saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais.

QUESTÃO #2785 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro

A Lei 9.514/97, que institui a Alienação Fiduciária como garantia de bens imóveis, determina, nos casos em que a propriedade é consolidada em decorrência de inadimplemento de fiduciante, que:

  • É assegurada ao fiduciário, bem como ao adquirente em público leilão, a reintegração de posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em até 30 dias.
  • É assegurada ao fiduciário, bem como ao adquirente em público leilão, a reintegração de posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em até 60 dias.
  • É assegurada ao fiduciário a reintegração de posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em até 30 dias. No caso de adquirente em público leilão, tal prazo será estipulado em 60 dias.
  • É assegurada ao fiduciário a reintegração de posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em até 60 dias. No caso de adquirente em público leilão, tal prazo é estipulado em 30 dias.

QUESTÃO #2786 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro

No caso de credor optar por de ingresso de medida judicial por inadimplemento de financiamento com hipoteca de imóveis no âmbito do SFI, constitui-se em procedimento inicial:

  • A nomeação do bem à penhora.
  • A citação do executado através de oficial do Registro de Imóveis.
  • A nomeação da Instituição Financeira como agente fiduciário.
  • O ingresso de execução hipotecária.

QUESTÃO #2787 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro

Dois parentes foram fiadores de um primo distante que veio morar na cidade desses parentes, mas eles não quiseram instituir no contrato a divisão da parte afiançada. Nesse caso, se o primo não quitar suas obrigações, os parentes respondem para pagamento da dívida da seguinte maneira:

  • até 100% qualquer um.
  • Nenhuma das anteriores.
  • 50% cada um.
  • 33% cada um dos parentes e 34% o primo.

QUESTÃO #2788 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 02 - Mercado Financeiro

Mutuário apresenta proposta de financiamento imobiliário garantido por hipoteca e fiança. Após verificar a união conjugal do fiador, profissional da Instituição Financeira poderá dispensar a assinatura do cônjuge do fiador em contrato, sem incorrer na nulidade da fiança, somente se tal união ocorreu no regime de:

  • União Estável.
  • Comunhão Universal de Bens.
  • Separação absoluta de Bens.
  • Comunhão Parcial de Bens.

QUESTÃO #2789 - Módulo Aneps - PLDFT - Módulo 04 - Ética nos Negócios

Sobre os planos de reajustes de prestações e saldo para financiamentos imobiliários originados do Sistema de Financiamento Imobiliário:

I. Nas operações pós-fixadas, pode ser utilizado qualquer indexador, desde que previsto na legislação vigente e negociado entre as partes.
II. A periodicidade de atualização do financiamento deve ser igual ou inferior à periodicidade aplicada à fonte dos recursos.
III. Os indexadores devem atualizar o saldo devedor e as prestações na mesma periodicidade. 
Pode-se considerar corretas apenas as afirmativas descritas em:

  • I, II e III.
  • I e II.
  • I e III
  • II e III

QUESTÃO #2790 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 03 - Produtos e Serviços

As taxas de juros praticadas nos financiamentos imobiliários concedidos no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI:

  • O Custo Efetivo Máximo deverá ser de 12% efetivos ao ano.
  • O valor máximo da taxa efetiva de juros poderá ser acrescido, no máximo, o percentual referente à remuneração aplicável aos Depósitos de Poupança.
  • Podem ser praticadas sem restrição, desde que previstas em contrato.
  • Devem refletir as condições praticadas no mercado.

QUESTÃO #2794 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 03 - Produtos e Serviços

Os percentuais máximos, em relação ao valor de avaliação do imóvel, que podem ser financiados com recursos no âmbito do SFH para amortização do principal com as tabelas SAC e Price são respectivamente.

  • 80%; 90%.
  • 90%; 90%.
  • 80%; 80%.
  • 90%; 80%.

QUESTÃO #2795 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 03 - Produtos e Serviços

Representa com mais precisão todos os custos que estão incluídos em taxas CET (Custo Efetivo Total):

  • Taxa de juros, tarifas bancárias, comissões, inscrição, tributos.
  • Taxa de juros, tarifas bancárias e comissões.
  • Taxa de juros, tributos e seguros.
  • Taxa de juros, tarifas bancárias, comissões, tributos e seguros.

QUESTÃO #2796 - Módulo ANEPS C.I. - Módulo 03 - Produtos e Serviços

Dentre os Sistemas de Amortização admitidos para as operações com recursos do SBPE, podemos afirmar que:

  • No Sistema de Amortização Constante - SAC, a prestação é maior, mas ela é constante em termos reais até o final do prazo.
  • A Tabela Price - TP é o sistema cuja principal característica é que o valor da prestação é constante em termos reais até o final do prazo.
  • O Sistema de Amortização Crescente - SACRE é o sistema que proporciona a menor prestação.
  • O Sistema Francês de Amortização Frances ou Tabela Price – TP gera uma prestação de valor médio, entre o SAC e o SACRE.