Segundo a Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, o contrato de Correspondente no país exige
- o não recebimento e o não pagamento decorrentes da execução de convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição financeira com terceiros
- a não execução ativa e passiva de ordens de pagamento realizada pela instituição financeira de acordo com a solicitação de clientes
- a análise dos recebimentos e transferências eletrônicas que visam a movimentação de contas de depósitos de cleintes mantidas pela instituição ou sociedade de arrendamento mercantil
- o fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil a seus clientes e usuários
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