Em um contrato de financiamento imobiliário para aquisição de imóvel o Interveniente Quitante é:
- Instituição financeira que está concedendo o financiamento e comparece no contrato de compra e venda, que está sendo firmado entre vendedor e comprador, onde serão incluídas as cláusulas referentes ao mútuo contratado, ao seguro e às garantias que serão constituídas.
- Corretor de seguros, vinculado à companhia de seguros, que comparece no contrato de financiamento para, previamente, dar quitação do valor correspondente à corretagem a que tem direito.
- Instituição financeira, parte no contrato, e que nele comparece para receber e dar quitação da importância a que tem direito por ser credor do vendedor do imóvel, por financiamento anteriormente concedido, liberando os ônus sobre o imóvel decorrente da dívida do vendedor.
- Instituição financeira, parte no contrato, e que nele comparece para dar quitação da importância já recebida anteriormente, decorrente de débito do vendedor do imóvel por financiamento anteriormente concedido, liberando os ônus sobre o imóvel ainda não baixado no Registro Imobiliário.
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