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Questões da certificação CPA-10 Anbima

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QUESTÃO #22100 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Quando se trata da transparência e comunicação de informações em fundos de investimento, qual das afirmações a seguir é verdadeira em relação à divulgação de fatos relevantes? 

  • Não é necessário que a rentabilidade do fundo seja apresentada em comparação com um índice de mercado relevante para o tipo de investimento realizado.
  • Fatos relevantes, incluindo eventos ou decisões críticas que podem impactar o fundo, nunca podem ser deliberadamente ocultados dos cotistas.
  • Em circunstâncias excepcionais, pode haver situações onde a divulgação de fatos relevantes aos cotistas pode ser temporariamente ocultada.
  • Os prestadores de serviços associados ao fundo, como gestores e administradores, não são obrigados a reportar fatos relevantes aos cotistas.

QUESTÃO #22101 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Quando um fundo de investimento destina a maior parte de seu patrimônio líquido, especificamente mais de 50%, para ativos que são emitidos ou garantidos por pessoas físicas ou entidades privadas, qual aviso específico deve ser claramente apresentado aos potenciais investidores no termo de adesão e no documento de ciência de risco? Este aviso é crucial para informar os investidores sobre a natureza e o nível de risco associado à concentração de investimentos em determinado tipo de ativo, considerando a potencial volatilidade e o risco de crédito envolvido. 

  • Um alerta sobre a predominância de investimentos em ativos imobiliários na carteira, abordando os riscos específicos relacionados ao setor imobiliário.
  • Uma advertência sobre a possibilidade de concentração da carteira em ações, destacando a volatilidade e os riscos de mercado inerentes a este tipo de investimento.
  • Um aviso sobre a possível concentração da carteira de ativos em créditos públicos, alertando para os riscos específicos associados a investimentos predominantemente governamentais.
  • Uma notificação sobre a potencial concentração da carteira em créditos privados, indicando o risco associado à dependência de ativos emitidos por empresas ou indivíduos privados.

QUESTÃO #22102 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

No âmbito da regulamentação do mercado financeiro brasileiro, qual categoria de fundos de investimento é autorizada a alocar recursos em cotas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) de diversos tipos, incluindo uma gama variada de ativos e estratégias de investimento? Esta categoria é definida pelas suas políticas de investimento flexíveis e capacidade de diversificação, permitindo-lhe investir em uma ampla gama de instrumentos financeiros, incluindo cotas de outros fundos. 

  • Apenas as classes de fundos Multimercado, que são caracterizadas pela flexibilidade e diversificação de portfólio, estão autorizadas a investir em cotas de FIF de diversos tipos.
  • Nenhuma classe de fundos de investimento é permitida a alocar recursos em cotas de FIF de qualquer tipo, devido a restrições regulatórias específicas.
  • Todas as classes de fundos de investimento têm permissão para investir em cotas de FIF de qualquer tipo, refletindo uma política de investimento abrangente e diversificada.
  • Somente as classes de fundos de Renda Fixa, dada a sua natureza conservadora e foco em investimentos seguros, podem investir em cotas de FIF de qualquer tipo.

QUESTÃO #22103 - Módulo 08 - O mercado de capitais

Considerando as regulamentações do mercado financeiro, quais são as categorias específicas de investidores que estão autorizadas a participar na classe de investimentos denominada 'Restrita'? Esta classe inclui diversas limitações e critérios, tais como a qualificação do investidor, a experiência prévia com investimentos antes da implementação de certas regras regulatórias, e condições especiais relacionadas ao vínculo profissional com entidades que prestam serviços essenciais no setor financeiro.

  • Investidores que já detinham posições de investimento antes das mudanças regulatórias, permitindo-lhes continuar a investir nessa classe mesmo que não atendam aos critérios atuais de qualificação.
  • Exclusivamente investidores qualificados e profissionais, devido ao nível de conhecimento e experiência necessários para compreender os riscos associados a esta classe de investimento.
  • Funcionários ou sócios de entidades que prestam serviços essenciais ao setor financeiro, desde que haja uma autorização expressa do diretor responsável pela gestão desses investimentos.
  • Todas as categorias mencionadas acima são elegíveis para investir na classe 'Restrita', refletindo um espectro diversificado de investidores que podem atender aos critérios estabelecidos.

QUESTÃO #22104 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

De acordo com a legislação brasileira vigente que rege os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), qual é o percentual mínimo do lucro líquido, calculado com base no regime de caixa, que os FIIs devem obrigatoriamente distribuir aos seus cotistas? Esta distribuição, que é uma característica distintiva dos FIIs, tem implicações significativas tanto para a estratégia de investimento do fundo quanto para o tratamento fiscal dos rendimentos recebidos pelos investidores. 

  • Os FIIs são obrigados a distribuir no mínimo 80% de seu lucro líquido aos cotistas, assegurando uma partilha regular de ganhos.
  • É mandatório que os FIIs distribuam no mínimo 90% de seus lucros líquidos aos cotistas, refletindo uma política de distribuição de rendimentos favorável aos investidores.
  • A legislação exige que pelo menos 85% do lucro líquido apurado dos FIIs seja distribuído, promovendo a transparência e a atratividade desses fundos para investidores em busca de renda.
  • Os FIIs devem distribuir pelo menos 95% do lucro líquido, conforme o regime de caixa, garantindo uma alta proporção de retorno do investimento aos cotistas.

QUESTÃO #22105 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

De acordo com as diretrizes regulamentares vigentes para a gestão de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, qual é o limite percentual máximo do patrimônio líquido do fundo que pode ser alocado, de forma temporária, em investimentos menos voláteis, como cotas de outros fundos de investimento (FI) e títulos de renda fixa? Este limite é estabelecido para permitir uma gestão de liquidez eficiente e uma diversificação de riscos, enquanto a maior parte do patrimônio permanece investida em ativos imobiliários diretos. 

  • O FII pode alocar até 25% de seu patrimônio líquido em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, oferecendo flexibilidade na gestão de liquidez e uma diversificação moderada dos investimentos.
  • O fundo pode investir até 15% de seu patrimônio líquido nessas categorias de ativos, buscando um equilíbrio entre liquidez e manutenção do foco em investimentos imobiliários.
  • Até 10% do patrimônio líquido do FII pode ser alocado em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, refletindo uma abordagem conservadora na gestão de liquidez e riscos.
  • Um limite de 20% do patrimônio líquido do FII é permitido para investimentos em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, proporcionando uma margem razoável para manobras de liquidez e diversificação de riscos.

QUESTÃO #22106 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando as normativas vigentes que regem os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, quais são as limitações impostas a esses fundos no que se refere aos tipos de mercados em que podem atuar? Especificamente, é permitido que os FIIs realizem operações nos mercados futuros e de opções, dada a sua característica de investimento focada em ativos imobiliários e o objetivo de prover rendimentos regulares aos cotistas? 

  • A participação de FIIs é limitada exclusivamente aos mercados de opções, permitindo que estes fundos adotem estratégias de cobertura para os investimentos imobiliários.
  • A operação de FIIs é restrita apenas aos mercados futuros, visando aproveitar as oportunidades de hedge e especulação relacionadas a ativos imobiliários.
  • Os FIIs são autorizados a atuar tanto nos mercados futuros quanto de opções, como uma estratégia para diversificar investimentos e gerenciar riscos associados ao setor imobiliário.
  • FIIs não têm permissão para operar em nenhum dos mercados futuros ou de opções, sendo sua atuação restrita a investimentos diretos em ativos imobiliários, como propriedades e títulos de renda fixa relacionados ao setor.

QUESTÃO #22107 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a gestão de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), qual é o percentual mínimo do patrimônio líquido do fundo que deve ser alocado em investimentos específicos, como cotas de outros FIPs e Fundos de Ações classificados no segmento de Mercado de Acesso? Esta exigência é parte do compromisso do fundo em focar em investimentos de longo prazo em empresas com potencial de crescimento, e tem implicações na estratégia de diversificação e no perfil de risco do fundo. 

  • O fundo deve alocar no mínimo 70% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, refletindo uma estratégia agressiva de investimento.
  • O fundo deve investir 100% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, dedicando-se integralmente a este tipo de investimento.
  • Um mínimo de 90% do patrimônio líquido do fundo deve ser investido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, assegurando um foco consistente em investimentos estratégicos de longo prazo.
  • O fundo é obrigado a manter pelo menos 80% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, como forma de garantir uma diversificação alinhada com sua política de investimento.

QUESTÃO #22108 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando as normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as características específicas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), quais são os critérios de elegibilidade para um investidor se tornar cotista desses fundos, especialmente em relação ao perfil de investidor, ao patrimônio investido e à necessidade de declaração formal de sua qualificação para investir em tais instrumentos financeiros? 

  • Somente instituições financeiras, considerando a natureza e o risco associados aos investimentos em direitos creditórios e a necessidade de expertise na gestão desses ativos.
  • Exclusivamente investidores qualificados, definidos como aqueles que possuem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão, e que também declararam formalmente essa condição por escrito, conforme regulamentações da CVM.
  • Apenas empresas que cedem direitos creditórios para o fundo, como forma de garantir alinhamento de interesses e conhecimento específico sobre os ativos subjacentes do fundo.
  • Qualquer pessoa que possua um montante mínimo de R$ 1.000 para investir, sem restrições adicionais quanto à experiência ou ao patrimônio do investidor.

QUESTÃO #22109 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Dentro da estrutura de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que é caracterizado pela aquisição de ativos financeiros provenientes de operações de crédito, quais são as duas principais categorias de cotas disponíveis para investidores, considerando as diferenças em termos de prioridade no pagamento e no nível de risco associado a cada uma delas? 

  • Cotas Abertas e Cotas Fechadas, diferenciadas pelo grau de liquidez e flexibilidade na negociação no mercado secundário.
  • Cotas Júnior e Cotas Sênior, sendo as Cotas Júnior de menor prioridade em recebimentos e maior risco, enquanto as Cotas Sênior têm maior prioridade e menor risco.
  • Cotas de Crédito e Cotas de Débito, diferenciadas pela natureza dos ativos subjacentes e pela direção do fluxo financeiro associado.
  • Cotas Sênior e Cotas Subordinadas, com as Cotas Sênior possuindo preferência nos pagamentos e as Cotas Subordinadas assumindo um risco maior em troca de potenciais retornos mais elevados.