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Questões da certificação CGE Anbima

Foram encontradas 307 Questões

QUESTÃO #10982 - Módulo CGE03 - Securitização de Recebíveis

Os ganhos de capital obtidos em aplicações em FIDC aberto por investidores residentes são:

  • tributados na fonte à alíquota de 20%.
  • tributados à alíquota fixa de 15%.
  • isentos para pessoa física.
  • tributados de acordo com a Tabela Regressiva de instrumentos de Renda Fixa.

QUESTÃO #10987 - Módulo CGE03 - Securitização de Recebíveis

De acordo com a Diretriz Anbima de Classificação de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), esse fundo pode ser classificado como:
I – Fomento Mercantil.
II – Financeiro.
III – Agro, Indústria e Comércio.
IV – Outros
Está correto o que se afirma em:

  • I e IV, apenas.
  • II, III e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
  • I, II e III, apenas.

QUESTÃO #11031 - Módulo CGE03 - Securitização de Recebíveis

Um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) classificado como monocedente e multissacado é aquele que adquire direitos creditórios cedidos por:

  • uma única instituição, mas de diferentes devedores.
  • diversas instituições, mas de diferentes devedores.
  • uma única instituição e do mesmo devedor.
  • diversas instituições e do mesmo devedor.

QUESTÃO #11293 - Módulo CGE03 - Securitização de Recebíveis

De acordo com a Instrução CVM 356 e posteriores alterações, FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) podem:
I – ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.
II – receber aplicações somente de investidores qualificados, no valor mínimo de R$ 300.000,00.
III – ser constituídos por diferentes classes de cotas.
Está correto o que se afirma apenas em:

  • I e III, apenas.
  • I, II e III.
  • I e II, apenas.
  • II e III, apenas.

QUESTÃO #11392 - Módulo CGE03 - Securitização de Recebíveis

De acordo com a ordem de subordinação de cotas de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), a ordem em que eventuais perdas serão absorvidas é:

  • subordinada, primeiro; mezanino, segundo; e, por último, sênior.
  • mezanino, primeiro; subordinada, segundo; e, por último, sênior.
  • sênior, primeiro; mezanino, segundo; e, por último, subordinada.
  • subordinada, primeiro; sênior, segundo; e, por último, mezanino.

QUESTÃO #11535 - Módulo CGE08 - Legislação, Regulação e Tributação

Avalie as alternativas abaixo à respeito dos Fundos Imobiliários (FII):
I – Pode ser composto por investidores de varejo ou investidores qualificados.
II – São constituídos sob a forma de condomínio fechado, admitindo resgate apenas no seu vencimento.
III – Permite a utilização de derivativos apenas para proteção de carteira.
Está correto o que se afirma em:

 

  • I, II e III.
  • II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • I, apenas

QUESTÃO #11538 - Módulo CGE01 - Investimentos Imobiliários

A cota de um Fundo de Investimentos Imobiliário (FII) negociado em bolsa, a liquidação da cota ocorre em:

  • D+0
  • D+3
  • D+1
  • D+2

QUESTÃO #11540 - Módulo CGE01 - Investimentos Imobiliários

Em relação aos Fundos de Investimento Imobiliários (FII), é correto afirmar que:

  • Devem distribuir no mínimo 80% do lucro auferido, podendo a pessoa física ser isenta de IR nesse tipo de recebimento
  • Devem aplicar exclusivamente seu patrimônio líquido em bens e direitos imobiliários, podendo investir também em cotas de fundos de renda fixa ou em títulos públicos, para atender suas necessidades de liquidez
  • Para efeito de tributação, à compensação de perdas somente pode ocorrer com ganhos de capital com fundos imobiliários administrados pela mesma pessoa jurídica
  • Devem possuir exclusivamente cotistas classificados como investidores qualificados

QUESTÃO #11541 - Módulo CGE01 - Investimentos Imobiliários

Sobre os Fundos Imobiliários (FII) está correto afirmar que:

  • Obrigatoriamente são fundos fechados
  • Podem ser classificados como aberto ou fechados.
  • Podem utilizar derivativos na sua carteira de investimentos para alavancagem
  • Aplicação inicial mínima exigida é de R$ 25.000,00

QUESTÃO #11542 - Módulo CGE01 - Investimentos Imobiliários

Sobre os Fundos de Investimentos Imobiliários, pode-se afirmar que:

  • Ocorrendo o resgate das quotas, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, o rendimento será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o valor da cota no mês imediatamente anterior.
  • Devem distribuir, no mínimo, 90% dos lucros auferidos, segundo regime de caixa
  • São constituídos sob a forma de condomínio fechado, que admitem resgate de quotas durante seu prazo de duração
  • O cotista pessoa física que tiver menos que 10% de um fundo de investimento imobiliário que, por sua vez, tenha no mínimo 50 cotistas, sendo as cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado, estará isento de Imposto de Renda sobre as distribuições de rendimentos pagas pelo fundo.