As regras definidas pela CVM para a classificação de investidor Profissional e Investidor Qualificado determinam que:
I - PF e PJ com investimentos financeiros superior a R$ 10.000.000,00, e que atestem por escrito a sua condição são consideradas Investidores Profissionais.
II - PF naturais que possuem certificações de agente autônomo de investimento, analistas ou consultor de valores mobiliários autorizados pela CVM, administrando seus próprios recursos, são considerados Investidores Qualificados.
III - PF e PJ com investimentos financeiros superior a R$ 1.000.000,00 e que atestem por escrito a sua condição são consideradas Investidores Qualificados.
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