Um casal possuía a conta conjunta em um banco que veio a ser liquidado pelo Banco Central. Além disso, um dos cônjuges (cônjuge 1) ainda possuía outra conta individual no valor de R$ 400.000,00 aplicados em CDB da instituição.
Sabendo que na conta conjunta, os valores estavam aplicados da forma abaixo, quanto o cônjuge 1 e o cônjuge 2 teriam a receber do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), respectivamente?
Conta conjunta: R$ 200.000,00 em LCA e R$ 200.000,00 em fundos de investimento.
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