Questões da certificação AI da Ancord
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Segundo as regras contidas no anexo 1 da ICVM 301/99 (e suas atualizações) sobre lavagem de dinheiro, no cadastro de clientes deve constar declaração datada e assinada pelo cliente ou seu procurador contendo algumas informações. Quando se tratar de negociação de cotas de fundos de investimentos, essa declaração deve conter, obrigatoriamente, uma autorização prévia do cliente no cadastro intermediário. A única exceção para isso é no caso de:
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