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Questão #3875

Módulo 02 - ANEPS C.I - Mercado Financeiro

Segundo as regras contidas no anexo 1 da ICVM 301/99 (e suas atualizações) sobre lavagem de dinheiro, no cadastro de clientes deve constar declaração datada e assinada pelo cliente ou seu procurador contendo algumas informações. Quando se tratar de negociação de cotas de fundos de investimentos, essa declaração deve conter, obrigatoriamente, uma autorização prévia do cliente no cadastro intermediário. A única exceção para isso é no caso de:

  • As cotas de fundo de investimento aberto
  • As cotas serem negociadas no mercado não organizado
  • As cotas de fundo de investimento fechado
  • As cotas serem negociadas no mercado organizado
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