De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, é assegurado ao empregado o direito a optar por instituição financeira consignatária, com e/ou sem a respectiva entidade sindical, autorizada a descontar o valor e/ou repasse mensais do empréstimo, financiamento e/ou arrendamento mercantil, em Folha de Pagamento, conforme contrato. Nesse caso, o empregador,
Com a Assinatura Premium você tem acesso a questões comentadas em vídeo. Se ficou com dúvida em alguma questão, clique em "Questão Comentada" e assista nossos professores explicando como resolver, inclusive com os cálculos.
Já temos disponível:
Além disso: