Com respeito aos crimes de “lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a circular BACEN nº 3.978/20, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas devem indicar um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas pela legislação vigente, essa indicação deve ser comunicada:
Com a Assinatura Premium você tem acesso a questões comentadas em vídeo. Se ficou com dúvida em alguma questão, clique em "Questão Comentada" e assista nossos professores explicando como resolver, inclusive com os cálculos.
Já temos disponível:
Além disso: