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Questão #12647

Módulo 03 - CEA - Instrumentos de Renda Fixa, Renda Variável e Derivativos

O Decreto n° 9.292 de 23 de fevereiro de 2018 que estabelece as características dos Títulos de Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, no art. 2°, define a LFT, que terá valor nominal:

  • Múltiplo de R$1.000,00 rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal e pagamento de juros semestrais.
  • Múltiplo de R$1.000,00 rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal sem pagamento de juros.
  • Múltiplo de R$1.000,00, na data-base, atualização do valor nominal pela variação da cotação do dólar americano e pagamento de juros semestrais.
  • Múltiplo de R$1.000,00, na data-base, atualização do valor nominal pela taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
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