A instrução CVM nº 569 que trata sobre a Oferta Pública de COE diz que:
I. Para realizar uma oferta pública de distribuição, a instituição intermediária deverá realizar o registro na CVM;
II. A entrega do Documento de Informações Essenciais - DIE é obrigatória a todos os investidores, exceto investidores profissionais;
III. No Documento de Informações Essenciais - DIE deve constar em destaque que o COE conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC até o limite estabelecido de R$250.000;
IV. A CVM garante a veracidade das informações disponibilizadas nos materiais publicitários.
Está correto o que se afirma apenas em:
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