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Questão #2778

Módulo 02 - ANEPS C.I - Mercado Financeiro

Podemos conceituar o laudêmio como:

  • Taxa de manutenção, destinada à gestão do contrato que instituiu a enfiteuse em determino imóvel. Deve ser pago pelo enfiteuta.
  • Imposto que tem como fato gerador a alienação de imóvel enfitêutico. Deve ser pago pelo comprador do imóvel, que o contribuinte para os fins fiscais.
  • Valor do pagamento anual feito pelo titular do domínio útil, em favor da União, nos imóveis de marinha e seus acréscimos. Deve ser pago pelo proprietário do imóvel.
  • Tipo de “comissão de anuência”, caso o titular do domínio direto [senhorio] não venha a exercer seu direito de preferência na aquisição do domínio útil, consolidando em seu nome o domínio pleno. Deve ser pago pelo vendedor do imóvel.
Resolver Questão Comentada