Olá, tudo bem?!

Vimos que você veio a partir da nossa área de alunos, e para garantir a melhor experiência para você, pedimos que você faça login no simulado.

Ao fazer o login, você que é aluno tem acesso a mais de 4.000 questões comentadas em vídeo, não vê os banners nos simulados e tem acesso às suas estatísticas.

Caso esse seja seu primeiro acesso ou você não lembre sua senha (ela é diferente da área de alunos), utilize o lembrete de senha abaixo.

Questões da certificação CA-600 Abecip

Foram encontradas 464 Questões

QUESTÃO #20485 - Módulo CA-600: Habitação de Interesse Social

Fonte de recursos de financiamento do programa casa verde e amarela:

  • FGTS
  • SBPE
  • LCI
  • nenhuma

QUESTÃO #20487 - Módulo CA-600: Habitação de Interesse Social

O acelerado crescimento das cidades devido ao êxodo rural, levou a criação do:

  • Caixa Econômica Federal - CEF
  • Banco Nacional da Habitação - BNH
  • Banco do Brasil - BB
  • Código de Defesa do Consumidor - CDC

QUESTÃO #20488 - Módulo CA-600: Habitação de Interesse Social

 O Plano Diretor é obrigatório para:

  • Todas as cidades do território nacional
  • Capitais dos estados federativos
  • Cidades com mais de 50mil habitantes
  • Cidades com mais de 20mil habitantes

QUESTÃO #21196 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme exposto o tema no art. 19 da LGPD, sobre os direitos do titular, é correto afirmar que:

  • A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular ou de outras instituições financeiras.
  • A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição da instituição financeira.
  • A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados sem requisição alguma.
  • A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular

QUESTÃO #21198 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Considerando a possibilidade de transferência de dados para o exterior, com base no art. 33 da LGPD, podemos afirmar como correta a possibilidade de:

  • Para organismos internacionais e nacionais que atuam no exterior
  • Nunca pode ser permitida mesmo para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais ou não adequado ao previsto nesta Lei;
  • É permitida para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD
  • Apenas para países com acordo comercial ou organismos internacionais;

QUESTÃO #21202 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme descrito no art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas situações descritas no rol de incisos do mesmo artigo, dentre as possibilidades está:

  • O cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

QUESTÃO #21206 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sobre o tema tratado no art. 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, em que situação:

  • Em nenhuma hipótese
  • Mediante requisição do titular
  • Todas as alternativas estão erradas
  • Apenas em solicitação do órgão regulador

QUESTÃO #21207 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Com base no art. 36. da Lei Geral de Proteção de Dados, as alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular, deverão ser comunicadas a que entidade:

  • Ao operador
  • A CVM
  • A autoridade nacional
  • Ao controlador

QUESTÃO #21208 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme tratado no art. 39 da LGPD, deverá o operador realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará:

  • A observância das próprias instruções e normas sobre a matéria.
  • A legitimidade da operação
  • A disponibilidade para o titular
  • A capacidade do operador

QUESTÃO #21209 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme o art. 40. da LGPD, pode a autoridade nacional dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de:

  • Portabilidade, livre acesso aos dados, segurança, tempo de guarda dos registros, a necessidade e a transparência.
  • Portabilidade e a necessidade e a transparência.
  • Portabilidade, tempo de guarda dos registros apenas.
  • Portabilidade, livre acesso aos dados, segurança, tempo de guarda dos registros, autenticidade dos dados e autorização da autoridade nacional.