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Questões da certificação CA-600 Abecip

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Questão #2883

Módulo 03 - ANEPS C.I - Produtos e Serviços

Mutuário de financiamento imobiliário, com renda comprovada correspondente à sua aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS, percebeu o surgimento de pequenas manchas em sua pele antes apresentar proposta para contratação de seguro de Morte e Invalidez Permanente - MIP. 
O proponente omitiu tal existência na respectiva Declaração de Saúde e Atividade – DAS, por considerar se tratar apenas de uma infecção localizada. 
Após seis meses da contratação do financiamento, foi diagnosticado com um tumor que, segundo laudo médico, o incapacitava para o exercício de sua profissão, já que a mesma exigia exposição aos raios solares.
Com o diagnóstico e laudo médico em mãos, compareceu à Instituição Financeira, a fim de requerer indenização do seguro MIP. 

O desdobramento e a justificativa mais provável da Seguradora em relação ao requerimento será:

  • O não pagamento de indenização, considerando que o laudo médico apresentado não incapacita o cliente para toda e qualquer atividade laborativa.
  • O pagamento da indenização pelo valor do financiamento, considerando que na data da contratação do financiamento o cliente já havia contraído a doença que o incapacitou.
  • O pagamento da indenização pelo valor do saldo devedor do financiamento, calculado na data do laudo médico que comprova a invalidez do mutuário.
  • O não pagamento de indenização, considerando que o cliente omitiu informações relevantes, de seu prévio conhecimento, na Declaração de Saúde e Atividade - DSA.
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