Olá, tudo bem?!

Vimos que você veio a partir da nossa área de alunos, e para garantir a melhor experiência para você, pedimos que você faça login no simulado.

Ao fazer o login, você que é aluno tem acesso a mais de 4.000 questões comentadas em vídeo, não vê os banners nos simulados e tem acesso às suas estatísticas.

Caso esse seja seu primeiro acesso ou você não lembre sua senha (ela é diferente da área de alunos), utilize o lembrete de senha abaixo.

Questões da certificação FEBRABAN - FBB100

Foram encontradas 326 Questões

QUESTÃO #21202 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme descrito no art. 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas situações descritas no rol de incisos do mesmo artigo, dentre as possibilidades está:

  • Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • O cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  • Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

QUESTÃO #21206 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sobre o tema tratado no art. 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, em que situação:

  • Mediante requisição do titular
  • Apenas em solicitação do órgão regulador
  • Em nenhuma hipótese
  • Todas as alternativas estão erradas

QUESTÃO #21207 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Com base no art. 36. da Lei Geral de Proteção de Dados, as alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular, deverão ser comunicadas a que entidade:

  • Ao controlador
  • A CVM
  • Ao operador
  • A autoridade nacional

QUESTÃO #21208 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme tratado no art. 39 da LGPD, deverá o operador realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará:

  • A legitimidade da operação
  • A disponibilidade para o titular
  • A observância das próprias instruções e normas sobre a matéria.
  • A capacidade do operador

QUESTÃO #21209 - Módulo CA600 - Cap 08 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Conforme o art. 40. da LGPD, pode a autoridade nacional dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de:

  • Portabilidade, livre acesso aos dados, segurança, tempo de guarda dos registros, a necessidade e a transparência.
  • Portabilidade e a necessidade e a transparência.
  • Portabilidade, livre acesso aos dados, segurança, tempo de guarda dos registros, autenticidade dos dados e autorização da autoridade nacional.
  • Portabilidade, tempo de guarda dos registros apenas.