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Questões da certificação AI da Ancord

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QUESTÃO #22105 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

De acordo com as diretrizes regulamentares vigentes para a gestão de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, qual é o limite percentual máximo do patrimônio líquido do fundo que pode ser alocado, de forma temporária, em investimentos menos voláteis, como cotas de outros fundos de investimento (FI) e títulos de renda fixa? Este limite é estabelecido para permitir uma gestão de liquidez eficiente e uma diversificação de riscos, enquanto a maior parte do patrimônio permanece investida em ativos imobiliários diretos. 

  • O fundo pode investir até 15% de seu patrimônio líquido nessas categorias de ativos, buscando um equilíbrio entre liquidez e manutenção do foco em investimentos imobiliários.
  • Até 10% do patrimônio líquido do FII pode ser alocado em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, refletindo uma abordagem conservadora na gestão de liquidez e riscos.
  • O FII pode alocar até 25% de seu patrimônio líquido em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, oferecendo flexibilidade na gestão de liquidez e uma diversificação moderada dos investimentos.
  • Um limite de 20% do patrimônio líquido do FII é permitido para investimentos em cotas de FI e/ou títulos de renda fixa, proporcionando uma margem razoável para manobras de liquidez e diversificação de riscos.

QUESTÃO #22106 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando as normativas vigentes que regem os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) no Brasil, quais são as limitações impostas a esses fundos no que se refere aos tipos de mercados em que podem atuar? Especificamente, é permitido que os FIIs realizem operações nos mercados futuros e de opções, dada a sua característica de investimento focada em ativos imobiliários e o objetivo de prover rendimentos regulares aos cotistas? 

  • Os FIIs são autorizados a atuar tanto nos mercados futuros quanto de opções, como uma estratégia para diversificar investimentos e gerenciar riscos associados ao setor imobiliário.
  • FIIs não têm permissão para operar em nenhum dos mercados futuros ou de opções, sendo sua atuação restrita a investimentos diretos em ativos imobiliários, como propriedades e títulos de renda fixa relacionados ao setor.
  • A operação de FIIs é restrita apenas aos mercados futuros, visando aproveitar as oportunidades de hedge e especulação relacionadas a ativos imobiliários.
  • A participação de FIIs é limitada exclusivamente aos mercados de opções, permitindo que estes fundos adotem estratégias de cobertura para os investimentos imobiliários.

QUESTÃO #22107 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a gestão de Fundos de Investimento em Participações (FIPs), qual é o percentual mínimo do patrimônio líquido do fundo que deve ser alocado em investimentos específicos, como cotas de outros FIPs e Fundos de Ações classificados no segmento de Mercado de Acesso? Esta exigência é parte do compromisso do fundo em focar em investimentos de longo prazo em empresas com potencial de crescimento, e tem implicações na estratégia de diversificação e no perfil de risco do fundo. 

  • O fundo é obrigado a manter pelo menos 80% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, como forma de garantir uma diversificação alinhada com sua política de investimento.
  • O fundo deve investir 100% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, dedicando-se integralmente a este tipo de investimento.
  • Um mínimo de 90% do patrimônio líquido do fundo deve ser investido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, assegurando um foco consistente em investimentos estratégicos de longo prazo.
  • O fundo deve alocar no mínimo 70% de seu patrimônio líquido em cotas de outros FIPs e Fundos de Ações – Mercado de Acesso, refletindo uma estratégia agressiva de investimento.

QUESTÃO #22108 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando as normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as características específicas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), quais são os critérios de elegibilidade para um investidor se tornar cotista desses fundos, especialmente em relação ao perfil de investidor, ao patrimônio investido e à necessidade de declaração formal de sua qualificação para investir em tais instrumentos financeiros? 

  • Somente instituições financeiras, considerando a natureza e o risco associados aos investimentos em direitos creditórios e a necessidade de expertise na gestão desses ativos.
  • Apenas empresas que cedem direitos creditórios para o fundo, como forma de garantir alinhamento de interesses e conhecimento específico sobre os ativos subjacentes do fundo.
  • Exclusivamente investidores qualificados, definidos como aqueles que possuem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão, e que também declararam formalmente essa condição por escrito, conforme regulamentações da CVM.
  • Qualquer pessoa que possua um montante mínimo de R$ 1.000 para investir, sem restrições adicionais quanto à experiência ou ao patrimônio do investidor.

QUESTÃO #22109 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Dentro da estrutura de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que é caracterizado pela aquisição de ativos financeiros provenientes de operações de crédito, quais são as duas principais categorias de cotas disponíveis para investidores, considerando as diferenças em termos de prioridade no pagamento e no nível de risco associado a cada uma delas? 

  • Cotas de Crédito e Cotas de Débito, diferenciadas pela natureza dos ativos subjacentes e pela direção do fluxo financeiro associado.
  • Cotas Júnior e Cotas Sênior, sendo as Cotas Júnior de menor prioridade em recebimentos e maior risco, enquanto as Cotas Sênior têm maior prioridade e menor risco.
  • Cotas Abertas e Cotas Fechadas, diferenciadas pelo grau de liquidez e flexibilidade na negociação no mercado secundário.
  • Cotas Sênior e Cotas Subordinadas, com as Cotas Sênior possuindo preferência nos pagamentos e as Cotas Subordinadas assumindo um risco maior em troca de potenciais retornos mais elevados.

QUESTÃO #22110 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 181, datada de 28 de março de 2023, quais são as diretrizes e responsabilidades específicas que um fundo de investimento deve cumprir ao incorporar no seu regulamento termos como 'ESG', 'ASG', 'ambiental', 'verde', 'social', 'sustentável' ou termos correlatos, considerando a necessidade de transparência e alinhamento com práticas de investimento responsável? 

  • O fundo deve explicitar os objetivos ESG que pretende alcançar, detalhando a correlação entre esses objetivos e a estratégia de investimento adotada, além de justificar a escolha de tais critérios.
  • É imperativo que o fundo descreva de forma clara e metodológica como os aspectos ESG são incorporados em sua estratégia de investimento, abordando tanto a seleção de ativos quanto a gestão de riscos associados a fatores ambientais, sociais e de governança.
  • O fundo é obrigado a elaborar e divulgar relatórios periódicos que evidenciem os impactos e resultados da política de investimento em relação aos critérios ESG adotados, incluindo a designação de responsáveis pela compilação e verificação dessas informações.
  • Todas as alternativas anteriores são corretas, refletindo a abrangência das exigências da Resolução CVM nº 181 para fundos que utilizam terminologias ESG em seus regulamentos.

QUESTÃO #22111 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando a legislação tributária vigente no Brasil, qual é a alíquota do Imposto de Renda aplicada sobre os ganhos de capital obtidos no momento do resgate de cotas de um fundo de índice (Exchange-Traded Fund - ETF), e de que forma essa tributação pode ser influenciada por fatores como a natureza do fundo, a duração do investimento, e a existência de benefícios fiscais específicos para determinados tipos de ETFs? 

  • Isenção de tributação no momento do resgate, aplicável apenas em circunstâncias especiais definidas pela legislação tributária, como em ETFs que investem exclusivamente em ativos com benefícios fiscais.
  • 15% sobre os ganhos de capital, aplicável a todos os ETFs, sem variação em função do valor resgatado ou da duração do investimento.
  • 20% sobre os ganhos de capital, aplicável independentemente do valor resgatado, com exceções para ETFs que se qualificam para tratamento tributário diferenciado.
  • Variação de 15% a 22,5% sobre os ganhos de capital, dependendo do valor resgatado e da classificação do ETF em categorias específicas de investimento.

QUESTÃO #22112 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando as normativas fiscais brasileiras atuais, qual é a alíquota do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os ganhos de capital realizados no resgate de cotas de um fundo de investimento em ações, e como essa alíquota pode variar em função de critérios específicos como a natureza do fundo, o tempo de aplicação, e a existência de eventuais benefícios fiscais aplicáveis? 

  • 15%, aplicável a todos os fundos de investimento em ações, independentemente da duração do investimento.
  • 22,5%, aplicável em cenários de resgate antecipado de fundos com certas características ou benefícios fiscais.
  • 20%, aplicável a fundos de investimento em ações com características específicas ou em contextos de aplicações de curto prazo.
  • 25%, aplicável em situações especiais, como fundos com estratégias de investimento de alto risco ou impacto.

QUESTÃO #22113 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Considerando a estrutura tributária brasileira vigente para fundos de investimento de curto prazo, quais são as taxas aplicáveis do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos, levando em conta o período de aplicação e a tabela regressiva específica para tais investimentos? 

  • 22,5% para aplicações até 180 dias e 20% para aplicações superiores a 180 dias.
  • 22,5% para aplicações até 180 dias e 22,5% para aplicações superiores a 180 dias.
  • 15% para aplicações até 360 dias e 22,5% para aplicações superiores a 360 dias.
  • 15% para aplicações até 180 dias e 20% para aplicações superiores a 180 dias.

QUESTÃO #22114 - Módulo 09 – Fundos de Investimentos

Qual é o critério estabelecido para a determinação do limite de investimento em debêntures emitidas por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) em um Fundo de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra)?

  • Na avaliação do limite de investimento, a SPE é considerada um emissor independente, independentemente da presença de garantias para as obrigações assumidas.
  • Para debêntures emitidas por uma SPE, não existe um limite estabelecido no contexto de um FI-Infra.
  • O cálculo do limite para investimento em debêntures de uma SPE deve ser feito considerando a SPE como um emissor independente, contanto que existam garantias adequadas para o cumprimento de suas obrigações financeiras.
  • O limite de investimento em debêntures de uma SPE deve ser calculado tratando a SPE como integrante do mesmo grupo econômico da entidade que a controla.